Terça-feira, 29 de Novembro de 2011

Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro



Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....

Afinal em que ficamos???

Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal seo Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz queos mesmos são inalianáveis eimpenhoráveis

Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.


*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*

*PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIANÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.*

*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.*

*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*


*DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro*Art.º 17º*

 


 


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